No seu SESMT tem curandeiro?
Pense um pouquinho e me responda: há alguma obrigatoriedade de as empresas fornecerem medicamentos?
Não tenho certeza, professor. Mas acho que não.
Chutou certo, apesar de muitos não aceitarem, deveria ser óbvio que não. Principalmente se a empresa não possui um médico para prescrever a medicação.
Professor, quando eu estagiava quem fornecia os medicamentos básicos de dor de cabeça, dor de barriga, dor muscular, era o próprio Técnico de Segurança do Trabalho.
Pois bem, meu filho, imagine as consequências caso você forneça um medicamento simples para dor de cabeça e o colaborador seja alérgico ou esteja com dengue.
Mas então o que devemos fazer? Deixar o trabalhador com dor de cabeça?

Teoricamente, se há uma queixa e a empresa não têm um profissional de saúde, o correto era encaminhá-lo a um posto de saúde.
No entanto, isto não é feito porque apesar de o funcionário ter de trazer um atestado comprovando a veracidade do problema, a empresa estará perdendo um colaborador, podendo afetar a programação de produção.
O fornecimento do medicamento traz todas as consequências legais para a empresa.
Lembrando que o Código Penal prevê situações de exercício ilegal da profissão do médico. Veja abaixo:
Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Ou seja, tenha cuidado para não ser mais um curandeiro.
Autor: Mário Sobral Jr - Engenheiro de Segurança do Trabalho