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No seu SESMT tem curandeiro?

Pense um pouquinho e me responda: há alguma obrigatoriedade de as empresas fornecerem medicamentos?


Não tenho certeza, professor. Mas acho que não.


Chutou certo, apesar de muitos não aceitarem, deveria ser óbvio que não. Principalmente se a empresa não possui um médico para prescrever a medicação.


Professor, quando eu estagiava quem fornecia os medicamentos básicos de dor de cabeça, dor de barriga, dor muscular, era o próprio Técnico de Segurança do Trabalho.


Pois bem, meu filho, imagine as consequências caso você forneça um medicamento simples para dor de cabeça e o colaborador seja alérgico ou esteja com dengue.


Mas então o que devemos fazer? Deixar o trabalhador com dor de cabeça?

Teoricamente, se há uma queixa e a empresa não têm um profissional de saúde, o correto era encaminhá-lo a um posto de saúde.


No entanto, isto não é feito porque apesar de o funcionário ter de trazer um atestado comprovando a veracidade do problema, a empresa estará perdendo um colaborador, podendo afetar a programação de produção.


O fornecimento do medicamento traz todas as consequências legais para a empresa.

Lembrando que o Código Penal prevê situações de exercício ilegal da profissão do médico. Veja abaixo:


Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.


Art. 284 - Exercer o curandeirismo:

I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;

II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;

III - fazendo diagnósticos:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.


Ou seja, tenha cuidado para não ser mais um curandeiro.


Autor: Mário Sobral Jr - Engenheiro de Segurança do Trabalho

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