Ações Regressivas do INSS
O INSS desde 1991 no artigo 120 da Lei 8213/91 já possuía uma ferramenta para as famosas e preocupantes ações regressivas.
Leia o artigo transcrito abaixo:
Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
No entanto, esta prática passou a se tornar mais frequente há pouco tempo.
E para complementar o respaldo legal, ainda temos a Portaria Conjunta procuradoria geral federal/procuradoria federal especializada junto ao INSS nº 6 de 18.01.2013 que trata exclusivamente sobre as ações regressivas previdenciárias, a qual apresenta dentre outras informações, o seguinte texto:
Art. 4º Compreendem-se por atos ilícitos suscetíveis ao ajuizamento de ação regressiva os seguintes:
I - o descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho que resultar em acidente de trabalho;
Lendo só este item, você percebe que a empresa tem de atender toda, preste atenção, eu disse toda a legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho.
No entanto, muita empresa ainda não percebeu o risco que está correndo ao continuar com o pensamento de ter um profissional de segurança com o objetivo de ser um “Xerife de EPIs”, não o deixando trabalhar ou não o desenvolvendo para o foco de gestão da prevenção empresarial.
Como não há esta atenção, o INSS tem as portas abertas (pela própria empresa) para reaver o que pagou ao trabalhador em nome do erro do empregador.

Mas isto não está certo professor?
Certíssimo, empresa que não cuida do seu funcionário acaba gastando em dobro. O problema é que mesmo nos casos em que não há culpa da empresa, esta continua exposta, por não ter documentação para fazer a sua defesa, pois contratou um profissional desqualificado, apenas pela obrigatoriedade legal ou por não dar o suporte necessário e não estar comprometida com o setor de segurança.
Ok, professor. Já entendi que precisamos nos preparar para defender a empresa, mas poderia explicar como?
As contestações podem ser relacionadas a vários motivos, uma das situações frequente é a conversão do Auxílio Doença Previdenciário - B31 para o Auxílio Doença Acidentário - B91 devido às doenças do trabalho relacionadas principalmente a problemas osteomusculares.
Para este caso, em conjunto com o médico do trabalho, podemos utilizar a seguinte estrutura para a contestação:
Passo 1: indicar o objetivo da contestação;
Passo 2: identificar o trabalhador. Para este item precisaremos levantar dados básicos (ex: nome completo, RG, data de contratação, tempo de empresa, atual função, etc.).
Passo 3: identificar a empresa (ex: razão social, CNPJ, endereço, descrição do ambiente de trabalho, etc.).
Passo 4: descrição das atividades do trabalhador (do último posto de trabalho e de anteriores). Esta etapa pode ser muito trabalhosa, pois em muitas empresas não teremos o histórico das atividades realizadas pelo colaborador em análise. Em alguns casos vamos depender exclusivamente da memória de seus gestores e colegas de trabalho.
Passo 5: histórico ambulatorial do trabalhador. O médico precisará levantar todos os afastamentos (atestados), queixas registradas no prontuário, tratamentos realizados, exames apresentados, etc.
Passo 6: análise e discussão dos dados. Neste item com base em todas as informações coletadas serão apresentados os argumentos técnicos para a contestação propriamente dita. Para auxiliar podemos apresentar a estatística de incidência de doenças similares a do trabalhador (lógico que no caso de ser nula ou muito baixa), a análise ergonômica do posto de trabalho indicando não haver riscos relacionados à patologia apresentada, a possibilidade da doença ter origem não ocupacional (informação respaldada por artigos técnicos) e outras provas que possam servir para justificar a contestação.
Passo 7: conclusão. Nesta última etapa devemos, com base em todos os dados, apresentar a conclusão do documento.
Passo 8: anexos. Documentos para respaldar as informações apresentadas.
Dá um pouco de trabalho, mas é imprescindível para que a empresa tenha como se defender.