Você é responsável pelo seu terceirizado
Professor, o senhor já ouviu falar sobre a Lei 13429/2017 sobre trabalho temporário e prestação de serviços a terceiros?
Não, meu filho, ela influencia o quê na Segurança do Trabalho?

Escrevi abaixo o artigo que interessa:
Art. 5º - A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços determinados e específicos.
§ 3o É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
Realmente tem um impacto importante, meu filho. Pelo que entendi quando eu contratar um terceirizado, caso ele esteja irregular em relação às situações de Segurança do Trabalho, no final das contas a responsabilidade será minha.
Exatamente, professor. Mas não é injusto?
Não acho. A contratante sempre precisou de responsabilidade na hora de terceirizar o serviço. Por exemplo, na construção civil é frequente a terceirização de atividades mais críticas e em muitas empresas não há nenhuma preocupação com em relação às condições de trabalho do terceirizado. Porém com esta legislação isto muda de figura, pois o profissional de Segurança do Trabalho tem como mostrar para o patrão que mesmo sendo óbvio, agora temos mais um motivo para manter a Segurança dos nossos terceirizados e principalmente ter bastante critério na contratação. Obrigado pela informação!
Autor: Mário Sobral Júnior – Engenheiro de Segurança do Trabalho.