Tive problema ao tentar barrar o Auditor Fiscal do Trabalho
Professor, sei que o senhor deve estar ocupado, mas estou com uma dúvida faz alguns dias
Sem problema, meu filho. Sei que além de me consultar você também estuda bastante.
Obrigado! A pergunta é a seguinte: um fiscal pode entrar na empresa e acessar qualquer setor? Esta semana tive uma fiscalização e tem um setor que é de maior risco e o fiscal disse que se não deixassem ele entrar chamaria a polícia. É assim mesmo?
Vamos lá, meu filho. Primeiro ponto é o bom senso, óbvio que algumas atividades são de risco e que podem trazer consequências até mesmo para o fiscal, isso deve ser explicado de forma bem clara e é interessante até solicitar que o fiscal assine um termo de responsabilidade para caso ocorra algum problema fique explícito que ele estava ciente, o seu jurídico pode lhe auxiliar com isso.
Porém, o normal é que não tenhamos este problema, o fiscal só irá chegar aos extremos se a empresa passar a sensação de que está escondendo algo. Em uma visita desta tente ser o mais explícito possível.
Mas não posso ser multado?
Meu filho, só será multado se tiver algo errado.
Mas voltando para a sua pergunta inicial, sim o fiscal pode acessar qualquer local, a base legal está no artigo 630 da CLT que inicia com o seguinte: Nenhum agente da inspeção poderá exercer as atribuições do seu cargo sem exibir a carteira de identidade fiscal, devidamente autenticada, fornecida pela autoridade competente.
Ou seja, ao chegar ele se identificará. O Artigo continua com a seguinte informação:
§ 3º - O agente da inspeção terá livre acesso a todas dependências dos estabelecimentos sujeitos ao regime da legislação, sendo as empresas, por seus dirigentes ou prepostos, obrigados a prestar-lhes os esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições legais e a exibir-lhes, quando exigidos, quaisquer documentos que digam respeito ao fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho.
Por fim, apresenta a questão da possibilidade de solicitar reforço policial.
§ 8º - As autoridades policiais, quando solicitadas, deverão prestar aos agentes da inspeção a assistência de que necessitarem para o fiel cumprimento de suas atribuições legais.
Ok, professor. Achei que ele estava exagerando, mas agora que você mostrou a legislação acho que entendi por que ele ficou tão chateado. Vou levar as documentações solicitadas nesta semana e vou aproveitar para pedir desculpas.
